A população e empresários de Londrina vivem um impasse nesta quarta-feira (29). A decisão do fechamento do comércio na cidade pelo Tribunal de Justiça provocou confusão no que pode abrir e o que deve fechar para dar cumprimento à medida liminar.
Nem mesmo a Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) ou o Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval) sabem responder claramente o que pode ou não abrir.
A ACIL diz que cada empresário deve interpretar a determinação a seu modo, com base no decreto federal do presidente Jair Bolsonaro publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) que amplia a lista de atividades consideradas essenciais.
O posicionamento da entidade é que a decisão do TJ-PR deve ser cumprida, porém com essas ressaltas.
Já o Sincoval orienta que os empresários permaneçam com as lojas abertas em horário normal, das 08h às 18h.
Mas afinal, quais lojas? Uma pergunta simples por exemplo é se a Rua Sergipe e suas inúmeras lojas de roupas, calçados e eletrônicos funcionarão.
Para responder isso, o 24Horas publica a seguir, com esclarecimentos, a atualização dos serviços essenciais, conforme o decreto 10.329 de 28 de abril de 2020.
ATIVIDADES ESSENCIAIS:
CATEGORIA | EXPLICAÇÃO |
Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral. | Empresas de logística como transportadoras, armazéns, agricultura. |
Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados. | Oficinas mecânicas, borracharias e casas de ferramentas e materiais de construção. |
Serviços de radiodifusão de sons e imagens. | Imprensa, veículos de comunicação em geral como rádio e TV. |
Atividades exercidas por empresas start-ups | Empresas que oferecem serviços via aplicativo ou fabricantes de sistemas como Uber, 99, iFood, Colt, Etc; |
Comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas. | Lojas de armarinhos, secos ou molhados, mercados e comércio em geral exclusivamente em rodovias e estradas entre cidades, com o objetivo de oferecer suporte a quem trabalha com serviços logísticos, como os caminhoneiros por exemplo. |
Locação de veículos | Locadoras de veículos em geral em aeroportos, terminais rodoviários, etc. |
Atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública. | Serviços econômicos como lojas de crédito, agências bancárias, serviços de empréstimos, serviços bancários para pagamento de contas, consulta a órgãos de proteção de crédito e etc; |
RECURSO
O prefeito de Londrina Marcelo Belinati disse à reportagem do 24Horas que a prefeitura já ingressou com recurso para reverter a decisão do Tribunal de Justiça.
O município pediu ainda reconsideração do TJ para a decisão e ingressou com uma reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que estados e municípios tem autonomia para definir diretrizes no combate ao Covid-19.
Segundo o prefeito, o que deve ser seguido é o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o que é essencial no país.