A partir desta sexta-feira (23) o tráfego de veículos pesados começou a ser restringido nas BR-277 e BR-376, no Paraná. A medida foi adotada para aliviar o congestionamento sentido ao litoral por conta dos deslizamentos que afetam as pistas.
Na BR-376, a restrição é para veículos pesados e carretas articuladas entre os quilômetros 662 e 682 – entre o posto da PRF, em Tijucas do Sul, litoral do estado, e a praça de pedágio em Garuva, já no estado de Santa Catarina.
Veja como ficam as restrições na BR-376:
- Sexta-feira (23): das 14h à 0h nos dois sentidos;
- Sábado (24): 6h às 18h nos dois sentidos;
- Domingo (25): 14h até 0h nos dois sentidos;
- Segunda-feira (26): 6h às 12h nos dois sentidos.
Para o Ano Novo, também estão previstas restrições. Elas seguem as adotadas nesta semana, da seguinte forma:
- Dia 30 de dezembro: das 14h à 0h nos dois sentidos;
- Dia 31 de dezembro: 6h às 18h nos dois sentidos;
- Dia 1º de janeiro: 14h até 0h nos dois sentidos;
- Dia 2 de janeiro: 6h às 12h nos dois sentidos.
Conforme a Arteris, concessionária que administra a rodovia, os motoristas que forem passar pela BR-376 entre o Paraná e Santa Catarina vão passar por um desvio na altura dos quilômetros 668 e 669. Serão três pistas lideradas no trecho, com duas fluindo no sentido SC e ao PR.
BR-277
Já na BR-277 que liga ao litoral do Paraná, o trânsito estará restrito para carros e pequenos caminhões com, no máximo, dois ou três eixos.
As regras valem para o trecho entre os quilômetros 60, na praça de pedágio em São José dos Pinhais, até o quilômetro 30, no viaduto de acesso à Morretes.
Na BR-277, os períodos de restrição para os veículos pesados acontecem nos seguintes dias e horários:
- Sexta-feira (23): das 12h à 0h no sentido litoral;
- Sábado (24): 6h à 0h no sentido litoral;
- Domingo (25): 12h até 0h no sentido Curitiba;
- Segunda-feira (26): 6h às 12h no sentido Curitiba.
Na BR-277 as restrições também vão valer para o feriado de Ano Novo, da seguinte forma:
Para o Ano Novo, também estão previstas restrições. Elas seguem as adotadas nesta semana, da seguinte forma:
- Dia 30 de dezembro: das 12h à 0h no sentido litoral;
- Dia 31 de dezembro: 6h à 0h no sentido litoral;
- Dia 1º de janeiro: 12h até 0h no sentido Curitiba;
- Dia 2 de janeiro: 6h às 12h no sentido Curitiba.
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