A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda (20) o projeto de lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública. O texto, que segue agora para o Senado, estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham recebido o benefício.
Pelo texto aprovado, poderão ter acesso às medidas agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Outro ponto do projeto concede o auxílio Garantia-Safra, automaticamente, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
O texto também institui linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Entre as condições para a linha de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.