O vereador de Curitiba Eder Borges (PP) voltou a perder o mandato um dia depois de conseguir uma liminar para permanecer no cargo. Na quarta-feira (01) uma decisão determinou a recondução de Borges ao cargo, mas a liminar logo foi derrubada depois da Câmara Municipal recorrer ao Tribunal de Justiça.
A nova decisão é do desembargador Luiz Taro Oyama, e acata o recurso apresentado nesta quinta (02) pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no qual a Casa de leis reitera a legalidade do ato que confirmou a perda de mandato do parlamentar.
Ao recorrer da decisão, a CMC afirmou que não é necessária deliberação do Legislativo para apreciar a perda de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado.
— Ao fundamentar a decisão invocando uma suposta simetria entre vereadores e parlamentares estaduais e federais, o juízo a quo labora em equívoco e contraria frontalmente os preceitos constitucionais aplicáveis ao caso e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Egrégio Tribunal de Justiça pois, como se demonstrará no tópico seguinte, a Constituição da República não estendeu aos vereadores todas as prerrogativas previstas aos congressistas federais, como fez em relação aos deputados estaduais e distritais – declarou a Câmara Municipal no recurso.
A defesa de Eder Borges afirmou que recebeu a decisão “com bastante pesar” e classificou a determinação como genérica, complementando ainda que vai recorrer.
O QUE DIZ A LIMINAR QUE FOI DERRUBADA
A decisão derrubada nesta quinta-feira foi expedida no dia anterior pelo juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Na avaliação do juiz, para que houvesse a perda do mandato pelo vereador, seria “imprescindível” a Câmara deliberar sobre o caso, com direito à ampla defesa.
“A decisão tomada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de simplesmente declarar a perda do mandato, sem que houvesse deliberação da Casa e sem que se respeitasse a ampla defesa, fere o artigo 55, § 2º Constituição Federal”, concluiu o juiz.
CONDENAÇÃO
O vereador Eder Borges perdeu o mandato ao ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pelo crime de difamação em um processo que teve início em 2016.
A perda do mandato foi declarada pela Câmara no dia 27 de maio, quando o presidente Tico Kusma (PROS) disse que a Casa apenas cumpriu a lei, considerando que não há mais recurso na decisão.
Em 2016, durante uma ocupação de escolas públicas por estudantes no estado, Eder Borges, que ainda não era vereador, compartilhou uma publicação com uma montagem em que mostrava uma bandeira comunista em uma foto do Colégio Estadual do Paraná (CEP).
A montagem acompanhava a frase: “Bandeira comunista é hasteada em colégio do Paraná. APP faz isso com seu filho”. O conteúdo, porém, era falso, e a imagem foi removida da internet.
A APP Sindicato acionou a Justiça contra o vereador por causa da publicação.