A partir desta quinta-feira (7), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto de Bolsonaro publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao ICMS, PIS/Pasep, CIDE e Confins.
A medida do presidente foi criticada por opositores como sendo eleitoreira, já que há três meses da eleição, Bolsonaro quer para si a bandeira da redução dos preços dos combustíveis em alguns centavos, com a finalidade de agradar seus apoiadores.
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