LONDRINA, PR – A proximidade do período de propaganda eleitoral, que se inicia neste dia 16, levou a Câmara Municipal de Londrina a definir, por meio do Ato da Mesa nº 6/2018, as normas internas que deverão ser observadas até o dia 7 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das eleições. A validade das regras será prorrogada automaticamente até 28 de outubro, em caso de eventual segundo turno de votação. O documento assinado pelos vereadores Ailton Nantes (PP), Filipe Barros (PSL), Eduardo Tominaga (DEM) e João Martins (PSL), que compõem a Mesa Executiva, baseia-se na lei federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
As regras, em vigor desde o dia 7 de julho, foram discutidas na tarde desta terça-feira (7) durante reunião dos parlamentares com o procurador jurídico do Legislativo, Miguel Aranega Garcia, por solicitação do presidente em exercício da Câmara, vereador Ailton Nantes. De acordo com o procurador, os vereadores que pleiteiam cargos na Assembleia Legislativa do Paraná e na Câmara dos Deputados devem estar muito atentos para diferenciarem as atividades parlamentares das atividades de candidato. “Isso significa não se utilizar das condições do cargo e dos bens públicos em benefício da campanha eleitoral”, ressalta Aranega.
O Ato da Mesa nº 6/2018 veda a fixação e a distribuição de qualquer material de campanha nas dependências da Câmara, além de detalhar as demais condutas proibidas aos agentes públicos que possam beneficiar candidatos, partidos políticos ou coligações. Entre as proibições estão o uso da estrutura material e de serviço do Legislativo; a cessão de servidor público durante o horário de expediente, salvo se este estiver licenciado ou de férias; a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público e o transporte nos veículos oficiais de qualquer material que veicule propaganda eleitoral.
De acordo com o documento são permitidas manifestações individuais dos eleitores (agentes públicos ou não), desde que silenciosas e feitas por meio do uso broches, adesivos e outros adereços no vestuário. Na sala de sessões, nos dias de realização de sessões, reuniões públicas ou atos oficiais, fica vedado qualquer tipo de manifestação.
INTERNET
O presidente em exercício da Câmara, vereador Ailton Nantes, alerta ainda para a proibição do uso da internet e do sinal da rede Wi-Fi mantidos pelo Legislativo para propaganda eleitoral . “Os computadores possuem IPs para identificá-los sempre que são conectados à rede de internet, portanto estes equipamentos não devem ser usados para a postagem de material de campanha nas redes sociais, por exemplo. Da mesma forma, fica proibido o envio de mensagens em benefício de candidatos por meio de equipamentos que utilizem o Wi-Fi da Câmara”, informa Nantes.
Na reunião desta terça-feira os vereadores também puderam esclarecer dúvidas sobre o Ato da Mesa nº 4 de 2014, que proíbe a realização de sessões solenes, comemorações e outras solenidades para prestar homenagens ou reconhecimento nos três meses anteriores às eleições quando a entidade ou empresa homenageada tiver entre seus representantes algum candidato nas eleições. Segundo Nantes, todos estes cuidados visam à prevenção. “Todos devem estar muito atentos e tomar os devidos cuidados para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.”