A Prefeitura de Londrina divulgou a regulamentação das medidas restritivas para as atividades coletivas de lazer e esportivas nos clubes sociais da cidade. Segundo o Decreto nº 1024, publicado na segunda-feira (31), ficam autorizadas as atividades realizadas por restaurantes e lanchonetes, assim como a prática de esportes individuais.
Mas, é preciso cumprir rigorosamente as medidas preventivas à Covid-19, como o Decreto Municipal nº 834, de 19 de julho de 2020, que regulamenta o funcionamento de restaurantes, bares e afins, e foi prorrogado até 8 de setembro deste ano.
Entre as medidas estabelecidas, os clubes devem seguir todas as normas sanitárias e de saúde pública aplicáveis. Por isso, eles precisam alertar os usuários, associados e frequentadores sobre as regras de funcionamento e cuidados necessários, recomendando, por exemplo, que aqueles com mais de 60 anos ou pertencentes a um ou mais grupos de risco para o contágio e agravamento do quadro clínico da Covid-19, como portadores de doenças crônicas e respiratórias graves, não frequentem esses espaços.
Além disso, todos devem usar máscaras de proteção facial individual e, antes de adentrar aos clubes, devem aferir a temperatura corporal, com a ajuda de termômetro de medição instantânea por aproximação (sem contato). Caso alguém apresente a temperatura igual ou maior que 37,8ºC, deve ser impedido de entrar.
Os estabelecimentos também devem impedir a aglomeração de pessoas, limitando os usos de espaços fechados a uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área, preenchendo, no máximo, o equivalente a 30% de sua capacidade total.
O álcool em gel 70% também deve estar na entrada e em pontos estratégicos, com fácil acesso para a higienização das mãos. A higienização de todos os espaços e áreas com maior contato (como balcão, maçanetas e outras) deve ser constante, assim como portas e janelas devem permanecer abertas, para aumentar a circulação do ar.
Outra medida que os clubes devem tomar é quanto ao afastamento de colaboradores e prestadores de serviços que são idosos ou portadores de doenças crônicas, respiratórias graves e gestantes. A recomendação é para que estes executem o trabalho remotamente (home office), e sejam fornecidas máscaras faciais para todos os trabalhadores e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários.
Espaços proibidos
A prática de atividades coletivas de lazer e esportivas, assim como a realização de festas, eventos, comemorações e outras atividades que tenham risco ou necessidade de aproximação entre as pessoas continuam proibidas nos clubes.
Também está proibida a utilização de sauna, piscina, banheiras e similares, espaços de fraldários, salas de amamentação e locais para as crianças, como playgrounds, brinquedotecas e sala de jogos, sendo que esses espaços devem ser interditados. O uso de bebedouros de contato com a boca continua proibido.
Caso haja descumprimento dessas medidas ou de outras regulamentações atinentes à área, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades penais, administrativas e civis elencadas no Código Penal e nos decretos e leis municipais.