Defesa de vereadores presos pede arquivamento de pedido de CP

Redação
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LONDRINA, PR – Os advogados dos vereadores afastados Rony Alves (PTB) e Mário Takahashi (PV) entregaram defesa prévia à Procuradoria Jurídica da Câmara dos Vereadores nesta segunda-feira (5).

Alves e Takahashi são réus da Operação ZR3, que investiga esquema de corrupção na aprovação de mudanças de zoneamento em Londrina, no norte do Paraná, e alvos de um pedido de Comissão Processante (CP) que pode levar à cassação dos mandatos.

A representação contra eles, que afirmam não ter havido quebra de decoro, foi feita pelo vereador Filipe Barros (PRB).

À Paiquerê, o advogado de Takahashi, Anderson Mariano, afirmou que pediu o arquivamento da representação. Segundo ele, “a primeira questão que colocamos é a precocidade da abertura desse pedido de CP. A Comissão Processante abre para processar e cassar, e o pedido foi feito dois dias após constatadas as quebras de cautelares, busca e apreensão, afastamento dos vereadores. A própria defesa foi ter acesso à documentação que Barros usou para elaborar a representação só depois. É óbvio que o pedido foi precoce. Nada foi analisado, averiguado. Não há prova nenhuma, não há materialidade alguma do cometimento de qualquer tipo de infração que atente contra o decoro parlamentar por parte do Mário Takahashi“.

Maurício Carneiro, advogado de Rony Alves, explicou, também à Paiquerê, que “enfrentamos todos os argumentos colocados tanto na medida cautelar, inicialmente oferecida pelo Ministério Público (MP), e questionamos também a denúncia oferecida pelo MP, demonstrando ponto a ponto, enfrentando todos os argumentos vazios existentes na denúncia. Demonstramos que o Rony nunca pediu nada de irregular de qualquer tipo, de qualquer espécie, a qualquer uma das pessoas envolvidas nesse procedimento e a qualquer cidadão. Não existe prova, indício, nada que possa levar à cassação do vereador e nem à propositura de uma Comissão Processante“.

Rony Alves e Mário Takahashi respondem por crimes como organização criminosa e corrupção ativa e passiva.

O juiz Délcio Miranda da Rocha, da 2ª Vara Criminal de Londrina, afirmou que as acusações contra eles estão amparadas por “provas e indícios colhidos por meio de procedimento investigatório criminal (…). Podendo-se citar, como justificativa, provas advindas da interceptação telefônica, captação ambiental de som, as declarações prestadas pelo colaborador e testemunhas, as apreensões de valores e objetos e a prova documental juntada”.

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