Justiça julga improcedente ação que pedia cassação de Mara Boca Aberta

Derick Fernandes
Por Derick Fernandes Deixe um comentário 2 min de leitura
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Família Boca Aberta - Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Marcelo Dias da Silva rejeitou a ação que propunha a cassação dos mandatos da vereadora de Londrina Marly de Fátima, conhecida como Mara Boca Aberta (PROS), do deputado estadual Boca Aberta Junior, e do deputado federal Boca Aberta (PROS-PR) – Mara e Boca Aberta Junior são esposa e filho do deputado federal Boca Aberta.

A ação foi proposta por membros do partido que concorreram como vereador nas eleições de 2020. Eles entraram com o pedido alegando diversas irregularidades na campanha que elegeu a vereadora no ano passado, além do pai e filho em 2018 – a maioria dela baseada em abuso de poder econômico.

O juiz analisou 13 fatos denunciados e chegou a conclusão de que eles não são capazes de determinar a cassação dos mandatos da vereadora e dos deputados. Boca Aberta Junior foi eleito em 2018, na ocasião da eleição do seu pai como deputado federal.

Na eleição, Boca Aberta fez mais de 90 mil votos, ante a pouco mais de 39 mil votos do filho.

Marcelo Diaz escreveu no despacho que, embora indicada as irregularidades, nenhuma foi suficientemente grave para ensejar a cassação do mandato dos réus, e pontuou algumas reflexões.

“Tal como se sucedeu com o réu Matheus no pleito eleitoral de 2018, o resultado expressivo da votação da ré Marly nas eleições de 2020 não decorreu de abuso de poder econômico, de autoridade ou de meio de comunicação, nem de corrupção ou fraude, mas sim da circunstância de possuir laços familiares com o réu Emerson, atualmente ocupante do cargo de deputado federal.

Sua estratégia de campanha consistiu, basicamente, em reforçar esse fato ao seu eleitorado. Se essa circunstância a torna apta a exercer o cargo ou não, trata-se de reflexão que compete aos eleitores londrinenses.

Mas, sob o prisma da legalidade, não há proibição em se valer da condição de cônjuge como ativo político“, ponderou o magistrado.

Veja a decisão completa aqui.

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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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