Bolsonaro sansiona MP da renda básica de R$ 600 para trabalhadores

Redação
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1º), a Medida Provisória (MP) que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e agora será regulamentada por meio de um decreto.

O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos.

A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, inlcuindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento. Os detalhes da medida serão informados pelo Ministério da Economia.

VETOS

O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.

Com o veto, essas condições ficam excluídas do texto que entrará em vigor. Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubar os trechos em definitivo ou restaurar a validade dessas regras.

  • Ampliação do BPC

O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.

A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro ao tema. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança nas regras até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo extra.

Dias depois, Dantas mudou de ideia e suspendeu todas as decisões por 15 dias. Segundo o ministro, a flexibilização das regras fiscais e de austeridade no contexto da pandemia do coronavírus poderia ser aproveitada, também, para garantir a inclusão de novos beneficiários no BPC.

Enquanto não há resposta definitiva, os parlamentares voltaram a incluir o tema na lei do auxílio emergencial. E, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Reavaliação dos critérios

O governo também vetou um dispositivo, aprovado pelo Congresso, que cancelava o auxílio emergencial do beneficiário que, ao longo dos três meses, deixasse de atender aos pré-requisitos.

Segundo o governo, esse ponto “contraria o interesse público” e gera um esforço desnecessário de conferência, mês a mês, de todos os benefícios que estarão sendo pagos. O Ministério da Cidadania defende que é preferível “concentrar esforços e custos operacionais” na construção de outras medidas de enfrentamento à Covid-19.

  • Restrição à conta bancária

O Palácio do Planalto também decidiu vetar uma regra que restringia o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. Pelo texto aprovado, o benefício só poderia ser pago em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, criada para receber recursos exclusivos de programas sociais, do PIS/Pasep e do FGTS.

*Agência Brasil e G1

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