Ministério Público investiga contratação de leitos de UTI em Londrina

Redação
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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) abriu procedimento de investigação para apurar eventuais irregularidades, no processo de contratação de leitos de Terapia Intensiva (UTI) pela prefeitura de Londrina junto ao Hospital do Coração.

A medida foi necessária para ampliar emergencialmente a disponibilidade de leitos na rede SUS por causa da pandemia de Covid-19, no entanto os valores gastos na contratação, celebrada por dispensa de licitação, são alvo de questionamentos. As informações são da Folha de Londrina.

Um relatório do Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) indicou que o contrato 142/2020 referente a 50 leitos no HCor teve custo total de R$ 15,4 milhões aos cofres municipais até dezembro do ano passado. Os dados apontam que a prefeitura pagou R$ 1,6 mil ao dia pela locação do leito ao SUS em um contrato com duração inicial de 60 dias ao custo de R$ 6,8 milhões, que com aditivos chegou ao montante apontado.

O Observatório questiona a rapidez com que o processo de contratação foi feita, sem estudos que indicassem que a requisição seria mais cara.

A investigação foi instaurada em 31 de maio no Ministério Público por meio do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Em comunicado à imprensa, o Hospital do Coração afirmou que a Clinipam assumiu a unidade em abril de 2021 – um ano após os fatos alegados. O hospital diz que a atual administração não tem ciência dos fatos investigados, mas que irá colaborar com informações ou documentos que sejam necessários ao MP.

A prefeitura de Londrina se manifestou por meio de uma nota oficial que você pode ler na íntegra abaixo:

Em relação à instauração de Inquérito Civil pelo Ministério Público sobre a contratação de leitos de UTI para atendimento da população local, no âmbito da Pandemia de Covid 19, o Município de Londrina vem informar:

1) Como sempre, apoia inteiramente as ações de órgãos de controle afim de elucidar dúvidas sobre a administração pública e irá colaborar com a investigação em tudo que estiver ao seu alcance, agilizando entrega de documentos, informações e o que for requisitado pelo MP.

2) A contratação de leitos de UTI junto a um hospital privado, de forma suplementar ao atendimento prestado pelas instituições públicas e filantrópicas, é elemento fundamental do sucesso da política de assistência à população local no âmbito da Pandemia de Covid 19.

3) Até o momento, 638 londrinenses já foram internados nas UTIs privadas contratadas pelo Município, além daqueles atendidos em hospitais públicos e filantrópicos. Entendemos que muitos londrinenses teriam ficado sem atendimento não fosse essa iniciativa da Prefeitura de Londrina.

4) A escolha do fornecedor (Hospital do Coração) justifica-se porque se trata da única instituição a responder positivamente à solicitação do Município. Todos os outros hospitais locais foram previamente consultados, mas não apresentaram disponibilidade de leitos para contratação junto ao Município de Londrina, até mesmo em razão da sobrecarga ocasionada pela Pandemia.

5) O próprio Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria Especializada em Saúde Pública, manifestou-se positivamente à época da contratação, solicitando que os leitos de UTI contivessem todos os equipamentos para atendimento à população, o que foi atendido.

6) A remuneração do leito de UTI segue a tabela SUS, é similar à remuneração de hospitais públicos e inclui todos os insumos utilizados no atendimento aos pacientes.

7) Além de garantir atendimento digno à população local (motivação), a contratação dos leitos de UTI também se mostra economicamente vantajosa. Explica-se: a elevação da capacidade de atendimento vem permitindo o funcionamento (mesmo com restrições) da economia local. Caso não houvesse este investimento, o Município teria que ter aplicado maiores restrições de movimentação, abalando a economia local de forma ainda maior. Somente em abril de 2020, quando foi realizado lockdown de 4 semanas a perda de arrecadação do Município ultrapassou R$ 20 milhões – valor muito superior ao gasto mensal com o contrato.

8) O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL), cujo relatório motivou a ação do MP, questiona também porquê o Município não fez a requisição administrativa dos leitos, conforme a necessidade, ao invés de contratar um número específico e fechado. Assim, segundo o Observatório, o Município poderia ter custeado apenas os leitos que fossem demandados junto ao particular.

Esclarece-se que esta opção não existiu. Não houve resposta positiva de qualquer hospital local quanto à capacidade de atendimento da solicitação de contratação extra de leitos e os próprios leitos que, ao final, foram contratados junto ao Hospital do Coração, não existiam de antemão. Eles foram implantados para atendimento da demanda do Município.

Assim, torna-se claro que se não houvesse a contratação, os leitos não teriam sido disponibilizados pela instituição – não sendo passíveis, portanto, de requisição administrativa, pelo fato de não existirem.

Ainda em relação a isso, importante acrescentar que não se está tratando de atendimento rotineiro de UTI. Trata-se de paciente de doença contagiosa, que demanda espaço exclusivo de atendimento, portanto a mera disponibilidade de um leito de UTI em determinada instituição não significa que o paciente de Covid poderia ser alocado ali. Em razão do perfil da doença, os leitos de UTI para Covid ficam separados fisicamente dos demais. Assim, não se entende plausível, pelas razões expostas, que a requisição administrativa seja uma ferramenta eficiente para disponibilidade de leitos de UTI em contexto de Pandemia de Covid 19.

9) Por fim, esclarece-se que o cálculo da demanda (50 leitos) levou em conta a população local e o conhecimento da doença, sendo ajustado ao longo do contrato diante da realidade de cada período de Pandemia.

Assim, em síntese, o Município de Londrina esclarece que vê com absoluto respeito e tranquilidade a investigação; que irá colaborar com ela no que estiver ao seu alcance; que o contrato mencionado é remunerado pelo preço da tabela SUS, celebrado com o único hospital a manifestar capacidade de atendimento à demanda; que os leitos tem sido imprescindíveis para manter o atendimento à população de Londrina- já foram atendidos 638 londrinenses por este contrato ; e que, do ponto de vista econômico, também se mostra eficiente o investimento na ampliação de leitos para reduzir os impactos da Pandemia sobre a atividade econômica e o dia a dia da população.

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