Empresário paranaense poderá parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes

Redação
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Foto: Divulgação

Uma importante medida para a recuperar economia paranaense neste período de pandemia foi aprovada nesta terça-feira (8) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relatório do deputado Delegado Francischini sobre o Programa Retoma Paraná foi acatado por unanimidade pelos parlamentares.

Um dos melhores projetos do governo Ratinho Junior mostrando o interesse de conduzir a recuperação do estado tanto na questão da saúde como econômica. A iniciativa atinge milhares de contribuintes, com redução de juros, impostos, para aqueles que estão em recuperação judicial, inclusive com a possibilidade do pagamento de dívidas com precatórios. Um avanço importantíssimo para o estado não se tornar um cemitério de empresa e empregos”, afirmou o relator e presidente da CCJ, deputado Delegado Francischini.

Só na pandemia, mais de 600 mil micro e pequenas empresas fecharam suas portas no Brasil.

O programa permite parcelar em até 180 vezes débitos tributários do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores) e do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos), além de multas, acréscimos e honorários advocatícios.

O objetivo do projeto é ajudar empresas paranaenses que têm enfrentado dificuldades financeiras, especialmente no período da pandemia. Ele se soma ao contexto do auxílio emergencial, já sancionado.

“Essa dificuldade econômica é ainda maior para as empresas que entram em recuperação judicial. Com esse programa, queremos ajudar a alavancar a recuperação da economia paranaense, e por isso oferecemos melhores possibilidades para que essas empresas passem por esse momento difícil”, afirmou o governador Ratinho Junior.

No caso dos impostos, os débitos terão desconto de 95% sobre juros e multas. Valores derivados de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) descumpridas terão redução de 85%. Já os honorários terão desconto de 90% – sendo que, nesse caso, a parcela mínima deverá ser de R$ 5 mil.

Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado. Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento.

PRECATÓRIOS

O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas. O contribuinte pode usar esses precatórios para integrar o pagamento, desde que seguindo os procedimentos previstos na legislação.

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