Foi protocolado nesta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que institui homeschooling ou ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para menores de 18 anos no Estado do Paraná. O projeto de lei foi assinado por 18 parlamentares em uma ação coordenada pelo deputado Marcio Pacheco.
Pela proposição, a responsabilidade pela educação formal dos filhos é atribuída aos pais, responsáveis ou professores contratados e prevê supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino. Pacheco afirma que a educação domiciliar é uma opção, uma modalidade de ensino e que o projeto de lei dará segurança jurídica às famílias adeptas desse modelo, já que o Brasil ainda não possui legislação sobre o tema.
“Cabe aos pais decidir o método que melhor se adapta aos filhos ou a rotina familiar. Não é uma obrigação. É uma opção, um direito. O ensino domiciliar possui muitas qualidades. É individualizada, valoriza as questões familiares como o respeito aos valores religiosos e posicionamento político, além da escolha de profissionais habilitados se for o caso”, explica Pacheco.
A proposta de homeschooling assegura a igualdade de condições e direitos entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar, determina que os optantes registem oficialmente a opção e que as crianças e adolescentes sejam avaliados periodicamente por meio das provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
O Projeto de Lei prevê também fiscalizações que deverão ser realizadas pelo Conselho Tutelar visando coibir abusos. O ensino domiciliar surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países.
A modalidade é válida, por exemplo, nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Na América Latina, o Homeschooling é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai.
NO BRASIL
Segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), conforme levantamento realizado em 2019, mais de 18.000 estudantes realizaram os seus estudos em casa e que o método está presente em 26 estados e no Distrito Federal.
De acordo com o Datasenado, instituto de pesquisa vinculado ao Senado Federal, em estudo realizado em 2020, as razões que levaram famílias a optarem por este modelo de ensino destacam-se o bullying com 77%, vontade de aumentar a presença da família em casa com 63%, atender as necessidades individuais dos estudantes, 40% menor exposição à violência e drogas.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE, o governo brasileiro gasta anualmente R$ 11.818,00 por aluno do Ensino Fundamental e R$ 36.387,00 no Ensino Médio cujas médias mensais são, respectivamente, R$ 984,83 e R$ 3.032,00, levando a crer que o ensino domiciliar também seria uma opção de economia para o gestor federal.
Atualmente o Distrito Federal, as cidades de Cascavel (PR), Toledo (PR), Vitoria (ES), Salvador (BA) possuem legislação sobre o assunto. As Assembleias Legislativas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão com projetos de educação domiciliar.
Em relação à constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 888.815, estabeleceu que é necessária a regulamentação da prática do ensino domiciliar, inexistindo qualquer inconstitucionalidade.
A proposta de homeschooling segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Além de Pacheco, autor da matéria, assinaram o projeto de lei os seguintes deputados estaduais: o presidente da Alep, Ademar Traiano, Coronel Lee, Elio Rush, Do Carmo, Alexandre Amaro, Dr Batista, Homero Marchese, Emerson Bacil, Gilson de Souza, Ricardo Arruda, Delegado Fernando Martins, Ademir Bier, Isabel Silvestri, Cobra Repórter, Soldado Fruet, Rodrigo Estacho e Delegado Jacovós.