STF anula condenações de Sergio Moro ao ex-deputado André Vargas

Ex-deputado foi o primeiro condenado na operação Lava Jato.

Derick Fernandes
Por Derick Fernandes 1 comentário 3 min de leitura
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André Vargas na época que era deputado federalFoto: Divulgação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as condenações do então juiz Sérgio Moro, contra o ex-deputado federal André Vargas, na época, filiado ao PT.

Vargas foi condenado a 14 anos e meio de prisão em 2015 no âmbito da operação Lava Jato. O Ministério Público Federal (MPF) representado pelo então procurador e hoje deputado eleito Deltan Dallagnol ofereceu denúncia contra o político por lavagem de dinheiro.

A determinação do STF estabelece que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba é incompetente para julgar o caso de Vargas, que foi o primeiro parlamentar condenado na Lava Jato. A decisão do Supremo é semelhante ao caso do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Vargas foi uma das personalidades mais influentes do PT. Chegou a ser vice-presidente da Câmara dos Deputados, e ganhou destaque após fazer um gesto de punho serrado ao lado do então ministro do STF, Joaquim Barbosa, que relatou o caso do Mensalão em 2012 e condenou os ex-dirigentes petistas José Dirceu e José Genoíno.

Condenação

André Vargas foi julgado e condenado por um suposto esquema de corrupção, que envolvia contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Ele chegou a ficar preso por mais de três anos no Complexo Médico Penal (CMP) em Pinhais, na grande Curitiba, e foi solto em 2018 pela Justiça Federal.

Durante a sessão que anulou as condenações do ex-petista, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, entendeu que os precedentes indicam, a toda evidência, que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba “deve restringir-se a relatos de ilícitos ocorridos no âmbito restrito da Petrobras”, e não “todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa”.

Declaro, por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade de todos os atos decisórios praticados na referida ação penal, desde o recebimento da denúncia, devendo o Juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”

Determinou Ricardo Lewandowski

STJ havia negado

Em abril deste ano, a 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça havia negado um recurso apresentado pelos advogados de Vargas. Nas ações, a defesa sustentava que a Vara de Curitiba não poderia julgá-lo, pois o Ministério Público Federal havia apontado que os supostos crimes aconteceram em São Paulo, e em Brasília.

Vargas foi cassado pela Câmara dos Deputados em 2014. Os parlamentares decidiram condená-lo por envolvimento em negócios com o doleiro Alberto Yousseff, de Londrina, preso pela PF na Lava Jato por participação de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro.

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Jornalista
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Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
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