O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca extinguiu a inelegibilidade do deputado federal Emerson Petriv (PROS-PR) conhecido popularmente como Boca Aberta. O deputado estava inelegível para as eleições de 2022 e com a nova decisão, agora pode ser candidato à reeleição.
O ministro acolheu os embargos de declaração de Boca Aberta contra processo do Ministério Público do Paraná (MPPR) que o tornava inelegível. A decisão foi publicada em 16 de abril e divulgada pelo deputado nesta semana.
A ação questionada é de 2014 e envolve a ex-vereadora de Londrina Sandra Graça, acusada por Boca Aberta, que na época era suplente de vereador, por quebra de decoro parlamentar e crime previsto no artigo 312 do Código Penal. A denúncia de Petriv se reverteu contra ele, que passou a ser processado pelo MP por denunciação caluniosa, após arquivamento da investigação contra a vereadora.
“Diante do documento juntado pelo embargante, que demonstra que o Procedimento Investigatório Criminal n.º MPPR-0078.15.000406-3 foi, de fato,
instaurado contra o próprio recorrente (e-STJ fl. 1.454) e não contra a vítima da denunciação caluniosa, tem-se esvaída a tipicidade penal no ponto“, argumenta o ministro na decisão que extinguiu a punibilidade do deputado.
Com isso, Petriv que enfrentava o risco de não poder se candidatar no ano que vem, agora pode disputar as eleições sem impedimentos.
É falsa a informação de que ele recuperou a elegibilifdade. O caso em tela refere-se a uma denúncia que fez contra a então vereadora Sandra Graça e que resultou em representação do MP contra ele por por denunciação caluniosa. O que gerou a perda dos direitos políticos de Boca Aberta foi sua cassação como vereador, em 2017. Ele se elegeu deputado graças a uma liminar, mas esta foi revogada. Infelizmente, não a tempo de o nome dele ser retirado das urnas. Seu caso está sendo julgado pelo TSE, com parecer do MP favorável à cassação de seu diploma..