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“Tempos estranhos”, diz Marco Aurélio Mello sobre censura do TSE

Ex-ministro do Supremo externou preocupação com decisões recentes tomadas pelo TSE.

Derick Fernandes
3 min de leitura
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Ex-ministro Marco Aurélio Mello presidiu o TSE por três vezesFoto: Arquivo

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello comentou, nesta quinta-feira (20) as decisões tomadas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que determina a restrição na cobertura eleitoral da Jovem Pan. Em entrevista à CNN, Mello afirmou que a emissora foi censurada, e que a liberdade de expressão jornalística é um direito contido na Constituição Federal.

Marco Aurélio Mello também falou sobre a censura do TSE acerca de sua declaração da verdade processual envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A fala dele usada em um programa eleitoral de Bolsonaro foi cortada.

“O que eu disse é a verdade processual. O Supremo Tribunal Federal não absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, porque, se tivesse, os processos teriam sido extintos. O que houve foi o acolhimento da nulidade. Agora, parece que dizer a verdade é algo que é mal interpretado. Tempos estranhos”, afirmou Marco Aurélio.

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Na propaganda feita pela campanha de Bolsonaro, o ministro aposentado diz que as condenações que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nos casos do triplex do Guarujá (SP) e de um sítio de Atibaia (SP) foram anuladas pelo STF.

“O Supremo não o inocentou; o Supremo aceitou a nulidade dos processos-crime”, disse Mello. As declarações do ministro aposentado eram seguidas por comentários de um locutor e uma mulher que chamavam Lula de “corrupto” e “ladrão”.

No entanto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE, proibiu a campanha de Bolsonaro de usar o vídeo com a declaração de Marco Aurélio Mello.

De acordo com Sanseverino, o uso das expressões “corrupto” e “ladrão” ultrapassa “os limites da liberdade de expressão”. Por isso, o ministro decidiu proibir a veiculação da peça inteira.

“É inviável que se utilize de espaço público de comunicação para reduzir absolutamente o alcance de um direito ou garantia constitucional e, em contraponto, empregar máxima relevância às condenações criminais anuladas pelo Poder Judiciário, que não permitem afirmar culpa no sentido jurídico-penal”, disse o ministro do TSE.

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