Em uma nota oficial a vereadora Jessicão (PP) comunicou que retirou de andamento o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 02/2021 que se opunha ao decreto estadual que determina lockdown durante a pandemia de Covid-19 em Londrina.
Na prática, o PDL tornava o prefeito o responsável por acatar ou não as medidas restritivas, e impedia que o decreto do governador Ratinho Junior tivesse feitos na cidade de forma imediata, sem que antes fosse analisado.
O Governo do Paraná que determinou o lockdown entre os dias 26 e 10 de março em todo estado. Jessicão queria que empresários e entidades representativas fossem ouvidas pela prefeitura, antes que o prefeito pudesse ou não adotar uma ordem estadual – como já aconteceu em outros momentos da pandemia.
Nesse sentido, ainda está em andamento um projeto da vereadora que estabelece que a prefeitura deve comunicar os empresários com antecedência de medidas de fechamento do comércio. Jessicão salienta que o objetivo é dar chance ao comerciante em se preparar para o fechamento.
Na nota publicada pela vereadora, ela desabafa pela forma de como o PDL foi recebido pela casa e teve seu andamento dificultado pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da CCJ é Matheus Thum, vereador eleito pelo mesmo partido que Jessicão – PP.
Por inúmeras vezes, o Presidente da Comissão de Justiça – CCJ, tentou inviabilizar a regular tramitação do projeto, sob alegação de inconstitucionalidade, sustentado que este seria “ineficaz”, caso fosse aprovado, embora tenha se limitado a alegar, sem, todavia, fazer mínima prova da inconstitucionalidade alegada – diz a nota.
A vereadora também esclarece sobre a alegação de inconstitucionalidade do projeto. Ela explica que para ser declarado inconstitucional, o PDL primeiro precisaria ser votado – o argumento também é sustentado pela própria Justiça que barrou um pedido do Ministério Público do Paraná para declarar inconstitucionalidade da proposta, conforme descrito abaixo:
“Cumpre trazer parte da decisão judicial, onde a Magistrada Camila Tereza Gutzlaff Cardoso, em resposta a 24º Promotoria de Justiça de Londrina, afirma que, por não estar presente a probabilidade do direito no pedido do MP, foi indeferia a tutela liminar pretendida. É relatado em parecer emitido”
A nota prossegue explicando a tramitação da proposta até sua retirada da pauta, por não ter mais validade – uma vez que a votação do PDL deveria ter acontecido no dia 04.
“A expectativa era que a segunda discussão acontecesse no dia 04/03/2021, o que não ocorreu. Foi protocolado um requerimento pelo Vereador, Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, solicitando a suspensão deste projeto da pauta do dia por 01 sessão, retornando a discussão na data 09/03/2021.
Tal requerimento precisou ser colocado em votação pelos demais Vereadores, e foi aprovado por um total de 13 votos. Se o projeto tivesse permanecido em discussão e votação, na possibilidade de sua aprovação, considerando o pedido de urgência, o então Decreto-legislativo poderia ter entrado em vigor a partir de 05/03, após ser publicado em Diário Oficial.
Nas datas 05/03, 06/03, 07/03 e 08/03, estaria vigente o Decretolegislativo permitindo a suspensão dos efeitos do Decreto estadual em Londrina. Seriam quatro dias, onde poder-se-ia ou não ter uma decisão contrária do poder judiciário, caso este fosse acionado. Uma vez que o projeto é embasado em leis que possuem interpretações diversas.” diz a nota.