A Câmara Municipal de Londrina numa medida populista rejeitou integralmente o veto do prefeito Marcelo Belinati (PP) ao projeto de lei 29/2022 que proíbe a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 em Londrina. Na cidade não existe nenhuma regra do tipo, mas mesmo assim os edis votaram pela proibição do tal passaporte em uma discussão polêmica.
Com a derrubada do veto, o texto segue para promulgação do prefeito, conforme regra da Lei Orgânica Municipal. Se ele não a promulgar, o presidente da Câmara o fará no prazo de 2 dias úteis.
A proposta havia sido aprovada em segundo turno pela Câmara de Londrina no dia 24 de março deste ano, mas foi vetada pelo prefeito sob alegação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, pois a matéria seria de iniciativa privativa do chefe do Executivo.
FAVORÁVEIS AO VETO
Dois dos nove vereadores autores do projeto de lei destacaram em plenário que a rejeição do veto garante a liberdade de quem não deseja se vacinar contra a covid-19.
“Londrina mostrou que não aceita dividir as pessoas por vacinados ou não. Hoje nós vencemos. Hoje é dia de comemorar”, afirmou a vereadora Jéssica Ramos (PP). “A Câmara de Vereadores de Londrina pôde demonstrar ao Brasil que nós somos a favor da liberdade”, disse o também Claudinei dos Santos (PSC).
Já o vereador Giovani Mattos (PSC), também autor do PL, ressaltou que, em paralelo à discussão na Câmara de Londrina, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou proposta que proibiu a exigência de “passaporte sanitário”, por meio da lei estadual nº 11.159, de 19 de abril de 2022
“Muitas pessoas começaram a questionar o que muda com a derrubada do veto pela Câmara de Vereadores, até porque foi uma luta muito grande aqui e, logo em seguida, o governo do estado sancionou a lei estadual que proíbe o passaporte sanitário. É importante a Câmara de Londrina manter o posicionamento coerente depois de toda esta luta pela qual nós passamos”, afirmou.
CONTRÁRIOS
Entre os parlamentares que votaram pela manutenção do veto, as vereadoras Prof.ª Flávia Cabral (PTB) e Lenir de Assis (PT) afirmaram que boa parte da população londrinense se vacinou e disseram que a proibição imposta pela lei limita, por exemplo, empresários que queiram solicitar o comprovante de vacinação para entrada em seus estabelecimentos.
“Se numa empresa um empresário se vacinou e gostaria que as pessoas que trabalham com ele estejam vacinadas, ele não poder pedir isso ao funcionário. Ele está tendo a liberdade dele retirada. Estão falando tanto em liberdade, mas qual o limite dessa liberdade?”, questionou Cabral.
“A garantia dessa liberdade de solicitar ou não é que fica ferida por essa lei. A outra situação que eu penso que é grave é que a pandemia não acabou. Quando você proíbe por lei que as empresas e estabelecimentos exijam este comprovante, você está votando algo que não é só para hoje, mas para todo o tempo em que valer a lei”, afirmou.
A PROPOSTA
O PL foi protocolada por nove vereadores: Santão (PSC), Giovani Mattos (PSC), Emanoel Gomes (Republicanos), Jairo Tamura (PL), Nantes (PP), Chavão (Patriota), Mara Boca Aberta (Pros), Roberto Fú (PDT) e Jessicão (PP).
O texto, aprovado na Câmara de Londrina em regime de urgência, proíbe a exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19, seja com a finalidade de acesso, permanência, atendimento ou trabalho, em órgãos públicos, estabelecimentos de ensino, indústria, comércio, eventos ou locais de qualquer natureza.
O PL também veda qualquer tipo de punição, demissão ou constrangimento contra qualquer cidadão parcialmente vacinado ou não vacinado.
Conforme a proposta, em caso de descumprimento, a instituição ou o estabelecimento estará sujeito a penalizações previstas no Capítulo I do Código de Posturas do Município de Londrina (lei municipal nº 11.468/2011).