Ações das Publicano I e II são retomadas pela 3ª Vara Criminal de Londrina

Derick Fernandes
Por Derick Fernandes Deixe um comentário 2 min de leitura
Divulgação: Este site contém links de afiliados. Ao clicar neles, você já ajuda a apoiar nosso trabalho, sem qualquer custo adicional para você. Cada clique faz a diferença e nos permite continuar trazendo conteúdo de qualidade! ❤️

LONDRINA, PR – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os processos das operações Publicano I e II, que haviam sido suspensos em setembro de 2017, sejam retomados pela 3ª Vara Criminal de Londrina. Decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, publicada nesta quarta-feira (7), é do dia 1º de fevereiro.

As investigações das Publicano, que miram um esquema de corrupção na Receita Estadual, descobriram uma organização criminosa que atuava no órgão e cobrava propina de empresários em troca de benefícios fiscais.

Nancy Andrighi, ministra do STJ, determinou a suspensão das ações ao considerar o pedido da defesa de um dos réus, cujo advogado alegou que o delator Luiz Antônio de Souza disse que o dinheiro da propina arrecadada fora utilizado na campanha de reeleição do governador Beto Richa (PSDB) em 2014. Para o advogado, a delação premiada de Souza não deveria ter sido fechada com a Justiça de Londrina, já que o caso envolvia autoridade com prerrogativa de foro privilegiado.

Maria Thereza Moura alegou, na decisão do início deste mês, que os autos foram encaminhados a ela devido à suspensão de Nancy Andrighi. Ela considerou que o inquérito aberto no STJ, em novembro, para investigar Beto Richa por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica para fins eleitorais e corrupção passiva foi suspenso por decisão de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão levou a ministra a devolver os processos das Publicano para a primeira instância.

“Determino a remessa ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina de todos os procedimentos anteriormente avocados por esta Corte Superior, derivadas da “Operação Publicano”, a fim de que Sua Excelência possa prosseguir com relação aos demais implicados não detentores de prerrogativa de foro”, diz na decisão.

(Via G1)

Compartilhe
Jornalista
Seguir:
Derick Fernandes é jornalista profissional (MTB 10968/PR) e editor-chefe do Portal i24.
Comentar

Acesse para Comentar.