STF suspende redução em taxas de pedágio no Paraná

Redação
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Em decisões publicadas no Diário da Justiça, nesta segunda-feira (1), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar que determinava a redução de tarifas em 11 praças de pedágio das concessionárias Caminhos do Paraná e Viapar.

Conforme as decisões do ministro João Otávio de Noronha, as concessionárias poderão voltar a reajustar os valores em 25,77% nos pedágios da Caminhos do Paraná, e 19,02% nas praças da Viapar. Segundo o ministro, a redução das tarifas interfere nos contratos de maneira precipitada e pode prejudicar financeiramente as concessionárias.

A redução nas tarifas se deu em 30 abril deste ano, por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para o Ministério Público Federal (MPF), à soma de degraus tarifários obtidos através dos aditivos, serviram como forma de pagamento de propina a agentes públicos.

Com a suspensão da liminar, a tarifa para automóveis, por exemplo, que até hoje custava em torno de R$ 8,50, a partir da meia noite desta terça-feira (2) passa a custar cerca de 10,50, valores praticados antes da determinação do TRF4.

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