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A aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas compras pela internet

Derick Fernandes
2 min de leitura
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SEUDIREITO

Enquanto fazemos compras online, costumamos adicionar produtos ao carrinho pelo valor, desconto ou mesmo por ter visto os banners da oferta.

Porém, alguns produtos mostram determinado valor, mas, ao finalizar a compra, o preço muda para um valor maior do que o ofertado. Como proceder nesses casos?

O consumidor está protegido de ofertas enganosas ou falsa publicidade desde a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Em que pese a sua promulgação anterior mesmo até a chegada da internet no país, os sites de compras foram objeto de alterações na lei consumerista no ano de 2013.

De acordo com o CDC, os sites de compras online têm obrigatoriedade de cumprir as ofertas propostas nas páginas de compra e venda. Seguindo o artigo 30 do CDC, as propagandas, independente do meio de comunicação em que foram veiculadas, obrigam o fornecedor a cumprir o que foi prometido.

Caso contrário, cabe ao comprador exigir o cumprimento da oferta; escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou pedir o cancelamento do contrato e a devolução do que já foi pago.


Caio H. Almeida Baum – OAB/PR 82.331
Advogado especialista em direito do consumidor graduado pela Universidade Estadual de Londrina e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

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