Enquanto fazemos compras online, costumamos adicionar produtos ao carrinho pelo valor, desconto ou mesmo por ter visto os banners da oferta.
Porém, alguns produtos mostram determinado valor, mas, ao finalizar a compra, o preço muda para um valor maior do que o ofertado. Como proceder nesses casos?
O consumidor está protegido de ofertas enganosas ou falsa publicidade desde a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Em que pese a sua promulgação anterior mesmo até a chegada da internet no país, os sites de compras foram objeto de alterações na lei consumerista no ano de 2013.
De acordo com o CDC, os sites de compras online têm obrigatoriedade de cumprir as ofertas propostas nas páginas de compra e venda. Seguindo o artigo 30 do CDC, as propagandas, independente do meio de comunicação em que foram veiculadas, obrigam o fornecedor a cumprir o que foi prometido.
Caso contrário, cabe ao comprador exigir o cumprimento da oferta; escolher outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou pedir o cancelamento do contrato e a devolução do que já foi pago.
Caio H. Almeida Baum – OAB/PR 82.331
Advogado especialista em direito do consumidor graduado pela Universidade Estadual de Londrina e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.