CURITIBA, PR – A Segunda Turma do do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (20), por maioria, extinguir o inquérito que investigava Beto Richa (PSDB), governador do Paraná, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.
De acordo com os ministros, houve nulidade na delação premiada que baseou o inquérito. A investigação poderá ser retomada apenas quando houver elementos que justifiquem um novo inquérito.
As investigações, baseadas na delação de Luiz Antônio de Sousa, concluíram que um grupo de auditores fiscais da Receita do Paraná aliviava o pagamento de impostos de empresários sob pagamento de propina. De acordo com Sousa, principal delator da Publicano, parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa de 2014.
O governador negou o crime. Segundo ele, o inquérito era uma “ilação completamente maluca”.
O inquérito já estava temporariamente suspenso por liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro. O ministro afirmou que a delação foi homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro privilegiado do governador.
Nesta terça, Mendes reiterou seu posicionamento e criticou as delações premiadas. Segundo ele, “quando se quebra o sistema através desse tipo de impulso, de direito achado na rua, acontece esse caos”.
O ministro Dias Toffoli corroborou. “Por se tratar de um meio de colaboração de prova, um acordo somente pode ser realizado desde as tratativas iniciais até sua formalização por escrito pelo Ministério Público perante o juízo competente sob pena de nulidade e de usurpação de competência do juízo natural”, afirmou.
Edson Fachin, também ministro, foi o único contra a decisão. Para ele, STF ainda poderia examinar o acordo. “Entendo prematuro o trancamento, o arquivamento do inquérito e mais do que isso, que não é a hipótese de excluir as provas, mas de submetê-las a esse juízo de valor do Superior Tribunal de Justiça”, disse.
(Via G1)