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Vereador Gerson Araújo perde mandato por improbidade administrativa

Derick Fernandes
5 min de leitura
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LONDRINA, PR – Gerson Araújo (PSDB), vereador de Londrina, no norte do Paraná, foi condenado à perda de mandato por improbidade administrativa. A sentença, de quinta-feira (21), é do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade.

De acordo com o juiz, Araújo tentou favorecer a desapropriação de um terreno e beneficiar a construtora Iguaçu do Brasil. O caso foi registrado entre outubro de novembro de 2012, quando o vereador ocupava o cargo de prefeito interino no lugar de Barbosa Neto, cassado naquele ano.

A sentença também atinge Wiliam Polaquini Godoy, ex-chefe de gabinete de Araújo, a Iguaçu do Brasil e seu proprietário, o empresário Carlos Alberto Campos de Oliveira. Com exceção da construtora, que é pessoa jurídica, os réus foram condenados à perda de função pública e de direitos políticos por três anos, além de não poder contratar com o poder público pelo mesmo período. Eles também deverão pagar multa correspondente a 10 vezes o valor do vencimento básico ou subsídio pago no mês de fevereiro de 2013. O valor será corrigido pela IPCA e acrescido de multa de 12% ao ano.

A decisão informa que Godoy ligou para a proprietária do terreno, próximo ao Estádio do Café, e mentiu ao afirmar que o município tinha intenções de desapropriar o imóvel. “É fácil perceber que o objetivo das ligações não foi outro senão o de incutir [na dona do imóvel] o temor de uma possível declaração de utilidade pública dos imóveis para fins de desapropriação, com pagamento em condições bem menos vantajosas que as da proposta apresentada pela Iguaçu do Brasil”, diz a sentença.

Com medo da desapropriação, a proprietária vendeu o terreno à Iguaçu do Brasil em 5 de dezembro de 2012. Mesmo assim, Araújo e Godoy, nos cargos de vereador e assessor parlamentar, respectivamente, elaboraram um papel timbrado da Câmara Municipal requerendo ao prefeito a apresentação de um projeto de lei que declarasse o imóvel de utilidade pública. O documento datava de 15 de fevereiro de 2013.

Segundo o juiz, a acusação informou que o objetivo do pedido era ter uma prova, em ação judicial, de que a construtora propôs contra os donos do terreno para conseguir reduzir o preço acordado.

O magistrado afirmou que “mais grave ainda foi verificar que semelhante requerimento, por razões que os réus não souberam explicar, saiu dos domínios do gabinete do então vereador Gerson, indo parar justamente nas mãos do corréu Carlos Alberto Campos de Oliveira, que dele se valeu como prova para subsidiar a ação declaratória proposta”. Segundo ele, o comportamento dos réus foi grave. “Trata-se de comportamento grave e avesso aos deveres mais elementares de honestidade e de lealdade às instituições que lhes incumbia servir.”

Os réus ainda respondem a um processo na área criminal pelos mesmos fatos denunciados pelo Ministério Público na área da improbidade administrativa.

DEFESA

A defesa do vereador Gerson Araújo informou que discorda da sentença e que vai recorrer no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

À Paiquerê, Araújo afirmou que está aguardando, “há aproximadamente quatro anos, a possibilidade de poder explicar exatamente o que aconteceu diante do juiz. Nunca fui convocado para explicar o meu ponto de vista a respeito. Eu não sei, sinceramente, porque ele tomou essa decisão sem que a gente pudesse ser pelo menos ouvido. Todo o mundo sabe que eu, como prefeito naquele período, não fazia a menor ideia do que estava acontecendo quando um dos meus assessores conversava com aquela senhora. De repente, quando me tornei vereador de novo, fiquei sabendo. Uma indicação, que é um documento sem valor e que nem foi protocolado, parou na mão de uma pessoa que alegou que ficou com medo de que a prefeitura pudesse desapropriar um terreno. Eu confesso que não estou entendendo o porquê disso”.

O vereador afirmou que está à disposição da Justiça e que a situação é “triste”.

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