A Justiça Federal do Rio de Janeiro mandou suspender os efeitos do decreto do presidnete Jair Bolsonaro, que definia igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais. A decisão desta sexta-feira (27) é a Vara Federal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
A determinação atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as atividades religiosas e lotéricas tivessem o funcionamento suspenso enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimulam a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.
A determinação do magistrado também ordena que a União “se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil”.
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto na quinta-feira (26) tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam permanecer em operação mesmo durante a restrição ou quarentena por causa do coronavírus.
O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no “Diário Oficial da União”, o funcionamento da “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.
“O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.