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Justiça nega liminar contra aumento do IPTU em Londrina

Redação
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2 min de leitura
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A Justiça de Londrina negou hoje (15) o pedido de liminar para suspender o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes do município que fica no norte do Paraná.

O advogado da ação alega que um dos seus clientes que tem um imóvel na Zona Norte teve um reajuste de 733%. O valor pago em 2017 foi de R$ 1.038, enquanto este ano o valor passou para R$ 8.647. Após a revisão da planta de valores do município, outros contribuintes já haviam relatado reajustes superiores a 400%. A defesa também contesta a falta de publicidade na definição da tabela dos valores.

Na tarde desta segunda, um grupo fez um protesto em frente à prefeitura da cidade.

Segundo os advogados dos contribuintes, não houve a divulgação necessária das informações sobre a nova “Planta Genérica de Valores”.

“Constataram que esta [a lei municipal que atualiza a planta de valores] não contém os dados necessários e obrigatórios para apuração da base de cálculo do imposto, principalmente porque o “mapa detalhado das áreas incluídas na zona urbana e de extensão urbana do Município”, no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal, não foi publicado em órgão oficial de imprensa”, diz um trecho da decisão.

O Juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, indeferiu o mandado de justiça considerando em sua decisão que não há indícios de irregularidades e que a planta genérica de valores recebeu a publicidade devida.

Para o magistrado, o reajuste foi “legitimamente decisão política, tomada pelos vereadores e prefeito escolhidos pelos munícipes eleitores nas últimas eleições municipais”.

O advogado Luiz Augusto Belinetti, que representa os donos dos imóveis, informou que vai tentar reverter a decisão junto ao Tribunal de Justiça, em Curitiba.

(Com informações do G1)

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